REFORMA DO APOIO JUDICIÁRIO
- Agora só os Advogados podem participar no Sistema de Apoio Judiciário;
- Agora as nomeações de patronos e defensores já não são feitas por magistrados, polícias e funcionários judiciais, mas sim pela Ordem;
-Agora não há favoritismos nas nomeações, pois ninguém é nomeado duas vezes sem que todos sejam nomeados uma vez. E assim sucessivamente;
- Agora a remuneração no acesso ao direito já não é de 6 euros por mês por processo;
- Agora a homologação das despesas é feita pela OA e não por magistrados;
- Agora já não há lotes de processos;
- Agora o período de escalas é de 6 horas e não de 12;
- Agora a saída de qualquer Advogado do sistema do acesso ao direito, bem como a escusa e dispensa de patrocínio não implica a restituição de qualquer quantia, desde que a Ordem indique, em substituição, outro participante no sistema;
- Nunca como agora os atrasos nos pagamentos de honorários foram tão pequenos.
A. Marinho e Pinto