Prisão subsidiária
Deverá revogar-se imediatamente as normas do Código Penal que permitem a aplicação da pena de prisão subsidiária da pena de multa. É inadmissível que num Estado de Direito, os cidadãos mais carecidos sejam obrigados a pagar com a sua liberdade o valor das multas em que foram condenados, justamente pelos crimes menos graves, ou seja, os que o legislador não quis punir com pena de prisão.
É preciso proceder a uma profunda revisão do Código Penal onde praticamente todos os crimes são punidos com pena de prisão. Nada justifica que autênticas bagatelas penais sejam sancionados com a privação da liberdade, sobretudo num país onde a maioria dos julgadores têm uma cultura que desvaloriza e desrespeita a liberdade dos cidadãos.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)