Lesado, ofendido e assistente
Pugnaremos para que seja decretada a inconstitucionalidade do artigo 69º do CPP, na medida em que reduz a figura do assistente em processo penal a mero «ajudante» do MP. Tal dispositivo ofende a norma do artigo 32º, nº 7 da CRP, pois impede uma efectiva intervenção dos ofendidos no processo penal, condicionado-a às decisões do MP.
Deverá igualmente acabar-se com a tributação do assistente por desistência da queixa ou da participação, estatuindo-se também que o MP ouça os lesados antes de proferir a decisão de arquivamento.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)