Apreensões por interesse próprio
Deverá revogar-se a legislação que permite a apreensão de bens que se desgastem ou desvalorizem com o tempo, sem que a mesma seja determinada por uma sentença transitada em julgado.
É urgente por cobro ao arbítrio das apreensões de bens para utilização da polícia ou de certos órgãos do estado.
É igualmente urgente que se crie mecanismos céleres de indemnização das pessoas cujos bens foram injustificadamente apreendidos.
Há situações em que surgem fortes dúvidas de que as apreensões de alguns bens são efectuadas, mais para permitir o uso desses bens pelos investigadores do que para realizar as genuínas finalidades processuais. Nunca deveria ser permitido o uso de bens apreendidos pelas entidades que pediram ou autorizaram as apreensões.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)