Recurso com efeito suspensivo
Revogação imediata da norma do art. 375º, nº 4, que na prática pode neutralizar o efeito suspensivo do recurso em relação a arguido sujeito a medida de coacção não restritiva da liberdade.
Proporemos igualmente que, seja qual for a fase processual, a prisão preventiva só possa ser decretada a requerimento do Ministério Público.
A liberdade das pessoas é um bem demasiado importante para poder ser atacado por decisões nas quais não participem o detentor da acção penal. Isso é tanto mais importante quanto é certo que alguns juízes parecem que decretam a prisão preventiva por mero exibicionismo mediático de poder.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)