Juiz em exclusivo
A função de magistrado judicial é um múnus que a torna incompatível com qualquer outra actividade. Por isso deverá instituir-se a proibição de os juízes desempenharem quaisquer outras actividades em simultâneo com a judicatura, nomeadamente a proibição de integrarem órgãos de organizações desportivas profissionalizadas, bem como de exercerem funções de confiança política do governo ou de nomeação governamental. Apenas poderão leccionar disciplinas de direito em universidades desde que sejam admitidos por concurso público, sem remuneração e sem que lhes seja permitido o controle financeiro dos projectos de investigação ou de ensino.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)