Farsas judiciais
Deverá acabar-se também com o espectáculo degradante para a imagem da Justiça e dos seus agentes que são os julgamentos dos recursos penais nos Tribunais da Relação.
Deverá instituir-se a possibilidade de, a pedido do recorrente, se proceder à reprodução da prova nos tribunais de recurso sempre que estes tenham competência para apreciar a matéria de facto.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)