Proibição de sindicatos
A Ordem dos Advogados pugnará para que na próxima revisão constitucional seja instituída a proibição de sindicatos nas magistraturas, sobretudo nos magistrados judiciais, já que o sindicalismo de titulares de órgãos de soberania é um contra-senso em qualquer Estado de Direito Democrático. No limite e como consequência mais perversa, o sindicalismo nas magistraturas poderá levar à colocação de um poder soberano ao serviço dos interesses profissionais das corporações judiciais, que é, infelizmente, o que aconteceu em Portugal. Porém, na maior parte da vezes, o sindicalismo é um instrumento de subversão de um dos princípios mais relevantes do estado de direito, qual seja, o da separação de poderes.
Com efeito, o sindicalismo nas magistraturas traduz-se na subversão do princípio da separação de poderes já que, através dos sindicatos dos magistrados o poder judicial interfere ilegitimamente com os outros poderes do estado, nomeadamente com o legislativo. A separação de poderes implica que os poderes legislativo e executivo não interfiram com o poder judicial, mas exige igualmente que o poder judicial não interfira com os poderes executivo e legislativo.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)