Papel do Ministério Público
Pugnaremos para que se proceda a uma redefinição do papel do Ministério Público à luz das experiências colhidas ao longo dos últimos 25 anos e do seu actual estatuto constitucional. Assim, proporemos que o MP deixe de ser Advogado do Estado e uma espécie de Advogado dos pobres em direito de família e do trabalho. Igualmente deverá deixar de desempenhar as funções de auditores nos vários departamentos governamentais, devendo essas tarefas passar a ser desempenhadas por Advogados.
O MP falhou, de forma flagrante, algumas das suas principais tarefas na sociedade democrática, designadamente a da tutela de interesses difusos e a de impugnar os actos ilegais da Administração. Essas tarefas têm vindo, de forma crescente, a ser colmatada pelos cidadãos e pelos advogados, através do recurso à acção popular.
O Estado deverá criar um núcleo de Advogados do Estado, livremente contratados entre os inscritos na Ordem, que o patrocine em acções de direito privado e que desempenhem as funções de auditores. Ao MP deve caber somente a titularidade da acção penal. Em direito penal, o MP é o portador do interesse punitivo do estado, devendo cingir-se apenas à função de acusador sem a ficção de que está acima dos advogados.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)