Deverá estabelecer-se em processo Penal a proibição de o juiz condenar além do pedido pelo MP, enquanto representante dos interesses punitivos do estado/sociedade. O Julgador deverá manter-se sempre numa posição de rigorosa equidistância entre os interesses do Estado e os interesses de defesa do arguido. Assim como no domínio do direito civil o juiz não pode condenar além do que é pedido pelas partes, também em matéria de sanções criminais não deverá poder ir além do que o estado/sociedade, representado pelo MP, reclama como punição justa.
Um tribunal nunca deverá poder condenar um arguido quando o MP pedir a sua absolvição, já que isso significa que o titular em exclusivo da acção penal desiste dela por ter concluído pela falta de fundamentos. Infelizmente, em Portugal, muitos julgadores actuam como se fossem juízes e procuradores ao mesmo tempo.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)