Arguido preso, arguido acusado
Um dos maiores escândalos da nossa justiça deve-se ao longo período de tempo de que o Ministério Público dispõe para deduzir acusação. Isso faz com que em Portugal, se prenda primeiro e só depois se investigue um crime, quando, na realidade primeiro deveria investigar-se e só depois se poderia prender, se fosse caso disso.
Assim iremos propor que os prazos máximos de prisão preventiva no inquérito sejam substancialmente reduzidos.
Os mesmos indícios que servem para aplicar uma medida tão grave como é a prisão preventiva devem servir para fundamentar uma acusação. Assim, o prazo para dedução da acusação devem ser fortemente reduzidos no caso de o arguido estar sujeito a prisão preventiva.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)