Mostrar mensagens com a etiqueta Apoio judiciário. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Apoio judiciário. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Apoio Judiciário

Foram profundas as reformas feitas nos últimos dois anos no sistema de acesso ao Direito (em Portugal).
Se dois cidadãos, um milionário e um pobre, forem atropelados ao mesmo tempo numa passadeira, serão ambos transportados na mesma ambulância, para o mesmo hospital, onde serão objecto dos mesmos cuidados pelos mesmos médicos e enfermeiros. Porém, quando mais tarde se puser a questão de serem indemnizados pelos danos morais e patrimoniais sofridos, um deles irá a tribunal com os seus advogados reclamar a sua indemnização e o outro terá de fazer contas à vida, pois, seguramente, não terá dinheiro para pagar as elevadas custas judiciais.
Para obviar a essas situações, ou seja, para permitir que os cidadãos sem recursos económicos possam defender em tribunal os seus direitos e interesses legítimos, os estados modernos criaram sistemas de acesso ao direito, mediante os quais as pessoas economicamente carenciadas são isentas do pagamento de custas judiciais. Em alguns casos, esse apoio inclui também a isenção do pagamento dos honorários dos advogados que as patrocinam. No nosso país o valor de tais honorários está fixado em tabelas criadas pelo Estado e as nomeações de advogados são, desde 2008, efectuadas pela Ordem dos Advogados.
Foram profundas as reformas feitas nos últimos dois anos no sistema de acesso ao Direito. Hoje, a defesa e o patrocínio oficiosos já não são feitos por advogados estagiários (nem por funcionários judiciais) como acontecia até 2008, mas só por advogados; as nomeações de patronos e defensores são feitas em respeito pela igualdade e não por favoritismos; essas nomeações deixaram de ser feitas por magistrados, funcionários e até por polícias e passaram a ser feitas exclusivamente pela Ordem dos Advogados; os atrasos nos pagamentos dos honorários aos advogados, apesar de subsistirem, são hoje consideravelmente mais pequenos do que eram antes de 2008.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Mensagem do Bastonário

Exmos. Colegas

A propósito de algumas notícias publicadas e amplamente divulgadas nos órgãos de comunicação social, decidiu o Bastonário tornar pública a seguinte posição:

1 Repudiar a campanha infame, com o intuito ostensivamente persecutório, de alguma comunicação social ao atentar, como atentou, contra a dignidade e prestígio dos advogados que participam no sistema do Acesso ao Direito.

2) Solidarizar-se com todos os Colegas que, por causa do exercício das suas funções no âmbito do apoio judiciário, foram visados por uma notícia que falseia a realidade, evidencia uma incontestável má fé, uma clara imprecisão e uma vergonhosa falta de isenção.

3) Enfatizar a importância dos advogados na efectivação do direito fundamental que a Constituição assegura aos cidadãos, sobretudo aos mais carenciados, de acesso ao direito e aos tribunais.

4) Reafirmar a defesa intransigente do modelo de defensor oficioso actualmente vigente, por ser aquele que melhor serve o cidadão e o único que oferece garantias de respeito dos seus direitos, liberdades e garantias.

5) Manifestar a sua total oposição à criação da figura do “defensor público” ou de outros modelos similares, que representa um atraso civilizacional impróprio de um Estado de Direito Democrático e Moderno e põe em causa a liberdade e independência do advogado no patrocínio oficioso.

Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor

A. Marinho e Pinto
Bastonário

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

"OLHEM PARA O QUE EU FIZ E NÃO PARA O QUE EU DISSE" (1)

REFORMA DO APOIO JUDICIÁRIO

- Agora só os Advogados podem participar no Sistema de Apoio Judiciário;
- Agora as nomeações de patronos e defensores já não são feitas por magistrados, polícias e funcionários judiciais, mas sim pela Ordem;
-Agora não há favoritismos nas nomeações, pois ninguém é nomeado duas vezes sem que todos sejam nomeados uma vez. E assim sucessivamente;
- Agora a remuneração no acesso ao direito já não é de 6 euros por mês por processo;
- Agora a homologação das despesas é feita pela OA e não por magistrados;
- Agora já não há lotes de processos;
- Agora o período de escalas é de 6 horas e não de 12;
- Agora a saída de qualquer Advogado do sistema do acesso ao direito, bem como a escusa e dispensa de patrocínio não implica a restituição de qualquer quantia, desde que a Ordem indique, em substituição, outro participante no sistema;
- Nunca como agora os atrasos nos pagamentos de honorários foram tão pequenos.

A. Marinho e Pinto

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Esclarecimento do Bastonário - Sistema de Acesso ao Direito


Caros Colegas

Após vários contactos e reuniões com o governo, posso informar que durante esta semana, estará concluído o pagamento de todos os honorários devidos aos Colegas que prestam apoio judiciário, e que se tenham vencido este ano até ao final de Agosto.
Tais pagamentos totalizam mais de 17 milhões de euros, o que eleva para 33 milhões de euros o montante global pago durante o ano de 2010 aos Advogados que colaboram no sistema de acesso ao direito.
Por outro lado, só no ano de 2009 o estado pagou aos Advogados que prestam esse serviço uma quantia superior a 51 milhões de euros, a qual estava toda liquidada em Fevereiro de 2010.
O Bastonário e o Conselho Geral continuam firmemente empenhados em defender este modelo de apoio judiciário criado em 2008 porque ele é o que melhor responde aos interesses dos cidadãos sem recursos económicos para aceder à justiça.
No momento actual, defendemos intransigentemente este modelo porque ele é também o mais democrático e o mais transparente nas nomeações de Advogados, pois impede favoritismos. Agora, todos são tratados por igual e as nomeações já não são feitas por magistrados, por funcionários judiciais ou por polícias, mas sim exclusivamente pela OA e de forma a não privilegiar ninguém, ao contrário do que acontecia anteriormente. Além disso, o apoio judiciário só pode ser prestado por Advogados e não por quaisquer outras pessoas.
Agora, o apoio judiciário é utilizado exclusivamente no interesse dos cidadãos mais desfavorecidos e não de forma espúria para outros fins que não aquele que determinou a sua criação. Com efeito, este sistema de acesso ao direito não foi criado para a Ordem o usar como laboratório de formação profissional, nem para ajudar os formandos a pagarem as elevadas «propinas» que a Ordem lhes cobrava, mas sim para permitir que os cidadãos sem recursos económicos possam aceder com o mínimo de dignidade ao direito e aos tribunais.
Enquanto eu for Bastonário este modelo de acesso ao direito estará aberto a todos os Advogados que se queiram inscrever e não será só para alguns escolhidos como ainda acontece com a formação, por exemplo.
O Bastonário e o Conselho Geral têm acompanhado todas as vicissitudes do sistema, tendo já sido criadas comissões conjuntas (da OA e do Ministério da Justiça) que estão a monitorizar o seu funcionamento. Além disso, temos vindo a efectuar alguns aperfeiçoamentos entre os quais se destaca o facto de a partir deste mês as despesas efectuadas com os processos passarem a ser homologadas pela OA e já não pelos juízes como acontecia até agora.
Por fim, posso adiantar que já foi criada uma comissão conjunta entre o governo e a OA com vista a estudar as condições para que os pagamentos dos honorários passem a ser feitos pela própria Ordem.
Enfim, não estamos parados e não permitiremos o regresso ao passado. Não mais permitiremos tabelas de honorários de 6 euros por mês como acontecia quando tomámos posse em Janeiro de 2008. Queremos honorários dignos para todos os Advogados que prestam apoio judiciário e que sejam pagos sem atrasos. E vamos consegui-lo.
Por isso, peço a todos os Colegas que estão inscritos no sistema para não tomarem iniciativas individuais ou de grupo sem previamente se concertarem com a Ordem. Numa altura em que aparecem vozes ao mais alto nível a pedir a substituição do sistema de acesso ao direito por um sistema de defensores públicos, deve salientar-se que as questões relativas ao apoio judiciário não podem ser tratadas publicamente nem a duas vozes. Além disso não é curial que, sobre esta matéria, o Bastonário venha a saber por terceiros das iniciativas tomadas por aqueles que institucionalmente representa.

A. Marinho e Pinto
(Bastonário)
 
Lisboa, 14 de Setembro de 2010