Insubordinação judicial
Deverá pôr-se fim à autêntica insubordinação judicial verificada nos Tribunais da Relação com a sistemática recusa de audição das gravações da prova de 1ª instância. As gravações dos depoimentos e das declarações produzidas durante a discussão da causa em primeira instância, são documentos que corporizam matéria necessária á fixação dos factos e, portanto, à boa decisão da causa. Não podem por isso ser ignoradas, simplesmente porque os Senhores Magistrados não gostam de as ouvir. Nem, por esse mesmo motivo, poderá impor-se às partes a obrigação de proceder à sua transcrição.
O legislador faz as leis, o julgador aplica-as e … cumpre-as.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)