Registo obrigatório de interesses
Os magistrados deverão obrigatoriamente fazer todos os anos o registo dos seus interesses, nomeadamente declararem o seu património e rendimentos, nos mesmos termos e condições em que o fazem os titulares dos restantes órgãos de soberania. Quem tem o poder de tomar decisões com valor de milhões de euros deve estar sujeito a um escrutínio permanente por parte da sociedade em nome de quem actua. Acabou, há muito, o velho paradigma que nos garantia que todos os magistrados eram honesto, justamente por serem magistrados. Ninguém é honesto apenas porque é magistrado, mas, se for honesto, então que seja magistrado.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)