Recurso de Amparo
Continuaremos a pugnar pela criação de um RECURSO DE AMPARO, directamente para o Tribunal Constitucional de todas as decisões judiciais que violem direitos fundamentais dos cidadãos e não sejam passíveis de recurso ordinário. Tal recurso deverá estruturar-se com mecanismos de celeridade e prioridade idênticos aos da providência do «Habeas Corpus». «Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos», diz o art. 20º, nº 5 da CRP.
Se o art. 18º, nº 1 da CRP diz que as normas constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam os tribunais, então a sua violação por acção ou por omissão, por parte de uma decisão judicial, deverá ser passível de recurso directamente para o Tribunal Constitucional. Esta medida é tanto mais urgente quanto é certo que o instituto do «Habeas Corpus» foi totalmente esvaziado no nosso sistema penal.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)