Paradigma Judiciário
O actual paradigma judiciário é antiquado e corresponde a modelos de organização social há muito ultrapassados. As razões que estiveram na sua origem não correspondem, hoje, aos valores do Estado de Direito. Ele assenta basicamente numa concepção maximalista dos poderes e prerrogativas funcionais dos magistrados, nomeadamente, a independência, a irresponsabilidade, a inamovibilidade e no carácter vitalício da função. É inaceitável que num Estado de Direito se possam manter essas prerrogativas até ao limite do absurdo.
Esse paradigma resistiu, ao longo dos tempos, a várias mudanças políticas e sociais – passou pelo absolutismo, pelo liberalismo, pela monarquia constitucional, pela República e pelo Estado Novo, sem qualquer alteração significativa.
Com a Revolução Democrática do 25 de Abril e subsequente instauração do Estado de Direito Democrático, as coisas pioraram já que os magistrados funcionalizaram-se e transformaram os imensos poderes e prerrogativas funcionais de que dispunham numa espécie de privilégios pessoais que, muitas vezes, ostentam de forma chocante, por mera jactância ou exibicionismo pessoal. Mas, pior do que tudo isso, foi a transformação da função soberana de administrar a justiça numa actividade profissional que se rege de acordo com os interesses dos respectivos «profissionais». Para melhor conseguirem esses objectivos, esses «profissionais» criaram sindicatos de classe como se fossem simples trabalhadores por conta de outrem. E a pior perversão resulta do facto de a administração da justiça em Portugal estar refém dos sindicatos das magistraturas, ou seja, dos interesses profissionais dos respectivos associados.
É, pois, urgente, alterar este estado de coisas, fazendo com que a administração da justiça seja colocada ao serviço dos seus destinatários (os cidadãos e a sociedade) e não dos interesses laborais, profissionais ou corporativos dos seus agentes.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)