Direito de recurso de decisão desfavorável
Alteração do art. 310º do Código de Processo Penal na parte em que não permite o recurso da decisão instrutória que pronuncia o arguido pelos mesmos factos da acusação. Se o MP pode sempre recorrer de uma decisão desfavorável, também o arguido o deverá poder fazer se a decisão o prejudicar.
Por outro lado, a fase de instrução consubstancia um direito que o arguido legitimamente tem de esperar que a decisão instrutória o ilibe. A denegação desse direito por parte do juiz de instrução, ou seja, a sua pronúncia, ainda que pelos mesmos factos constantes da acusação pública, confere ao arguido o direito de recorrer dessa decisão, por violação do artigo 32º, nº 2 da CRP, directamente aplicável, ex vi do art. 18º nº 1, também da CRP
Pugnaremos igualmente, pelo direito de recurso das decisões que rejeitem diligências instrutórias.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)