Processos urgentes
Pugnaremos para seja imediatamente alterada a legislação em vigor no sentido de o processo de concessão da liberdade condicional passar a ter natureza urgente. É escandaloso que, em algumas situações, reclusos que já reúnem os requisitos para beneficiar da liberdade condicional tenham de esperar pelo fim de férias judiciais (ás vezes quase dois meses) para o seu processo ser despachado.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)