Conversas informais ou diligências formais?
Proibição rigorosa das conversas informais entre polícias e arguidos, bem como de todas as diligências sem a presença de advogado, cominando-se a nulidade de qualquer elemento de prova assim obtida e proibindo-se a sua junção ao processo. Aos investigadores deve ser vedada a possibilidade de alcançarem fins que a lei não permite, mesmo que para tal tentem usar meios diversos dos que a lei previu e proibiu. Em processo Penal não há conversas informais, mas sim diligências rigorosamente formais. A forma é inimiga do arbítrio. Nenhuma diligência de prova envolvendo pessoas poderá ser efectuada sem a presença de advogados.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)