Cúmulos jurídicos
Deverá proceder-se às pertinentes alterações do Código Penal com vista a que os cúmulos jurídicos referentes aos arguidos em cumprimento de penas privativas da liberdade passem a ser efectuados pelos Juízes de Execução das Penas com competência na área onde se situe o estabelecimento prisional respectivo. Uma tal medida iria por cobro ao escândalo dos sucessivos conflitos de competência negativa que muitas vezes conduz a um alargamento ilegal do período de reclusão.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)