O Advogado e a execução das penas
A ordem dos Advogados deverá desencadear uma ampla discussão pública sobre o processo de execução das penas com o objectivo de tornar obrigatória a representação dos reclusos por uma Advogado da sua confiança, nomeadamente a sua presença em todos os momentos que interessem ao recluso, nomeadamente nas reuniões do Conselho Técnico. Tal como acontece com a «fase declaratória» do processo penal, também na sua «fase executória» nenhuma decisão relacionada com um recluso deverá ser tomada sem que o seu o seu Advogado esteja presente.
São necessárias e urgentes reformas que se traduzam numa jurisdicionalização integral e efectiva do processo de execução de penas, com a obrigatoriedade de respeito pelos princípios do contraditório e do direito de recurso em todas as decisões que interessem ao arguido/recluso.
São também necessárias reformas que façam com que os tribunais de Execução das Penas passem a funcionar no interior do Principal Estabelecimento Prisional da área da respectiva competência.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)