Gravação da prova e dos julgamentos
Deverá ser instituída a obrigatoriedade de gravação de todas as diligências de prova, independentemente da fase processual em que ocorram, nomeadamente, as declarações dos arguidos, dos assistentes e das partes civis, bem como depoimentos todos os depoimentos das testemunhas, declarações de peritos.
Além disso deverá também estabelecer-se a obrigatoriedade de gravação integral de todas as audiências, nomeadamente, as de julgamento, incluindo os requerimentos, protestos, ou outros incidentes que devam ficar consignados em acta.
Só assim se acabará de vez com autênticas falsificações das actas perpetradas por alguns juízes em conivência com alguns funcionários judiciais. Aliás, nos tribunais portugueses, em regra são os juízes que fazem as actas, pois que as ditam, e não os oficiais de justiça.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)