Tipificação da infracção disciplinar
Deverá proceder-se a uma alteração do Estatuto dos Magistrados de modo a tipificar-se a infracção disciplinar dos magistrados, instituindo-se um sistema de garantias semelhante ao do processo penal e acabando-se com o actual modelo, vago, indefinido e arbitrário, segundo o qual constitui infracção disciplinar a prática de «qualquer acto incompatível com o exercício das funções de magistrado». A definição e densificação desse conceito constitui uma fonte permanente de arbítrio.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)