Progressão na carreira
Propomos que a carreira de magistrado termine no Tribunal da Relação e que o acesso a estes tribunais se faça por provas públicas, às quais poderão apresentar-se magistrados e juristas de reconhecido mérito com pelo menos 15 anos de actividade jurídica, bem como doutorados em direito.
Quanto ao Supremo Tribunal de Justiça, urge dar cumprimento ao estatuído no artigo 215º, nº 4 da CRP, de modo a que a ele tenham acesso efectivo, juristas de reconhecido mérito. Há eminentes juristas, incluindo advogados, que mereciam estar no STJ, mas que dele se encontram afastados unicamente para satisfazer injustificados interesses laborais e corporativos dos magistrados.
O acesso ao STJ deverá, igualmente, fazer-se por provas públicas, às quais poderão apresentar-se também juristas de reconhecido mérito com pelo menos 25 anos de actividade jurídica, bem como professores catedráticos de Direito.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)