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sábado, 16 de outubro de 2010

Compromissos da candidatura: Magistrados e poder judicial (8)

Papel do Ministério Público

Pugnaremos para que se proceda a uma redefinição do papel do Ministério Público à luz das experiências colhidas ao longo dos últimos 25 anos e do seu actual estatuto constitucional. Assim, proporemos que o MP deixe de ser Advogado do Estado e uma espécie de Advogado dos pobres em direito de família e do trabalho. Igualmente deverá deixar de desempenhar as funções de auditores nos vários departamentos governamentais, devendo essas tarefas passar a ser desempenhadas por Advogados.
O MP falhou, de forma flagrante, algumas das suas principais tarefas na sociedade democrática, designadamente a da tutela de interesses difusos e a de impugnar os actos ilegais da Administração. Essas tarefas têm vindo, de forma crescente, a ser colmatada pelos cidadãos e pelos advogados, através do recurso à acção popular.
O Estado deverá criar um núcleo de Advogados do Estado, livremente contratados entre os inscritos na Ordem, que o patrocine em acções de direito privado e que desempenhem as funções de auditores. Ao MP deve caber somente a titularidade da acção penal. Em direito penal, o MP é o portador do interesse punitivo do estado, devendo cingir-se apenas à função de acusador sem a ficção de que está acima dos advogados.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Marinho e Pinto ao Económico


"O bastonário da Ordem dos Advogados defende que esta solução acabaria com o corporativismo no Ministério Público.
A pouco mais de um mês das eleições para a Ordem, Marinho Pinto assume que se recandidata porque está preparado para aceitar o veredicto dos advogados portugueses. Conhecido pelas opiniões polémicas, deixa aqui uma proposta para acalmar a desordem dentro do Ministério Público."


"Concorda que devem ser dados mais poderes ao Procurador-Geral da República?
Eu não quero mais poderes, mas queria que todos na Ordem respeitassem os meus poderes. A questão do PGR é essa, ou seja, é preciso clarificar os poderes que tem, e se for preciso aumentar os poderes. É preciso que o Ministério Público seja uma estrutura hierarquizada e não é, actuam como se fossem juízes e não são.
E é possível fazer esta reforma com este procurador? Ou o desrespeito interno já atingiu um ponto sem retorno?
Se o Estado de direito tiver princípios e quiser afirmar a sua autoridade democrática só com este PGR é que se devia fazer esta reforma, porque o Estado de direito tem de optar, ou tem um PGR ou tem um Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), ou então acabe com o cargo de PGR, e fica o sindicato a liderar. Agora se quer o cargo, tem de lhe dar condições e dar condições é acabar com essa insubordinação permanente que o sector da magistratura do Ministério Público anda a fazer.
Mas então essa reforma passa por lhe dar mais poder?
Sobretudo meios para exercer as competências que já tem.
Que poderes?
Competências que pertencem ao CSMP deviam pertencer ao PGR.
Decisões que o PGR deveria poder tomar sem ter de passar pelo crivo do CSMP?
Ouça, ele preside ao conselho, mas é como a rainha de Inglaterra. O único conselho que deveria haver é o conselho consultivo da PGR, esse é que é um órgão de pareceres da melhor qualidade, tem dos melhores juristas do país.
Mas um conselho que mande no MP não faz sentido.
Não, porque é uma magistratura que tem de estar hierarquizada e tem de ser ele, o PGR a mandar. Goste-se ou não, não é a pessoa que está em causa. O PGR não manda, é desautorizado em público, o CSMP é um aglomerado de interesses contraditórios políticos, partidários, corporativos, todos unidos contra o PGR. Se este PGR falhar o Estado de direito deveria nomear um advogado para PGR, para dar um sinal claro de que o corporativismo não compensa, devia nomear alguém de fora.
Alguém fora da magistratura?Só uma pessoa fora daqueles interesses é que pode servir o Estado de direito, porque qualquer pessoa que esteja lá dentro é para servir os interesses corporativos, e não o combate à criminalidade.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura : a Ordem e os Advogados (20)

O patrocínio do Estado
Deverá proceder-se às pertinentes alterações legislativas com vista a vedar ao Ministério Público o patrocínio do Estado no domínio do direito privado. Tal patrocínio deve pertencer exclusivamente a Advogados devidamente inscritos na Ordem. Os magistrados do MP são magistrados e não Advogados. Regem-se por critérios de estrita legalidade e objectividade, não podendo, por isso, patrocinar interesses privados, seja quem for o titular desses interesses.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)