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domingo, 10 de outubro de 2010

Compromissos da candidatura: Direito Criminal e Processo Penal (19)

Indemnização por prisão preventiva

Dever-se-á fixar legalmente a atribuição de uma verba mínima, correspondente a uma Unidade de Conta Processual (com o valor que tiver à data do efectivo pagamento) a todos os cidadãos, por cada dia que tenham estado presos preventivamente e venham a ser absolvidos em tribunal, como indemnização pelo dano não patrimonial de privação da liberdade. Para tanto não deverá ser necessária a prova da existência de erro grosseiro por parte do magistrado que aplicou essa medida de coacção. Uma tal indemnização é independente da eventual existência de outros danos patrimoniais e não patrimoniais cujo ressarcimento continuará sujeito às regras da prova em processo civil.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)

domingo, 3 de outubro de 2010

Compromissos da candidatura: Direito Criminal e Processo Penal (4)

Arguido preso, arguido acusado

Um dos maiores escândalos da nossa justiça deve-se ao longo período de tempo de que o Ministério Público dispõe para deduzir acusação. Isso faz com que em Portugal, se prenda primeiro e só depois se investigue um crime, quando, na realidade primeiro deveria investigar-se e só depois se poderia prender, se fosse caso disso. 
Assim iremos propor que os prazos máximos de prisão preventiva no inquérito sejam substancialmente reduzidos.
Os mesmos indícios que servem para aplicar uma medida tão grave como é a prisão preventiva devem servir para fundamentar uma acusação. Assim, o prazo para dedução da acusação devem ser fortemente reduzidos no caso de o arguido estar sujeito a prisão preventiva.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)