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quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Compromissos da candidatura: Magistrados e poder judicial (1)

Paradigma Judiciário

O actual paradigma judiciário é antiquado e corresponde a modelos de organização social há muito ultrapassados. As razões que estiveram na sua origem não correspondem, hoje, aos valores do Estado de Direito. Ele assenta basicamente numa concepção maximalista dos poderes e prerrogativas funcionais dos magistrados, nomeadamente, a independência, a irresponsabilidade, a inamovibilidade e no carácter vitalício da função. É inaceitável que num Estado de Direito se possam manter essas prerrogativas até ao limite do absurdo.
Esse paradigma resistiu, ao longo dos tempos, a várias mudanças políticas e sociais – passou pelo absolutismo, pelo liberalismo, pela monarquia constitucional, pela República e pelo Estado Novo, sem qualquer alteração significativa.
Com a Revolução Democrática do 25 de Abril e subsequente instauração do Estado de Direito Democrático, as coisas pioraram já que os magistrados funcionalizaram-se e transformaram os imensos poderes e prerrogativas funcionais de que dispunham numa espécie de privilégios pessoais que, muitas vezes, ostentam de forma chocante, por mera jactância ou exibicionismo pessoal. Mas, pior do que tudo isso, foi a transformação da função soberana de administrar a justiça numa actividade profissional que se rege de acordo com os interesses dos respectivos «profissionais». Para melhor conseguirem esses objectivos, esses «profissionais» criaram sindicatos de classe como se fossem simples trabalhadores por conta de outrem. E a pior perversão resulta do facto de a administração da justiça em Portugal estar refém dos sindicatos das magistraturas, ou seja, dos interesses profissionais dos respectivos associados.
É, pois, urgente, alterar este estado de coisas, fazendo com que a administração da justiça seja colocada ao serviço dos seus destinatários (os cidadãos e a sociedade) e não dos interesses laborais, profissionais ou corporativos dos seus agentes.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Marinho e Pinto ao Económico


"O bastonário da Ordem dos Advogados defende que esta solução acabaria com o corporativismo no Ministério Público.
A pouco mais de um mês das eleições para a Ordem, Marinho Pinto assume que se recandidata porque está preparado para aceitar o veredicto dos advogados portugueses. Conhecido pelas opiniões polémicas, deixa aqui uma proposta para acalmar a desordem dentro do Ministério Público."


"Concorda que devem ser dados mais poderes ao Procurador-Geral da República?
Eu não quero mais poderes, mas queria que todos na Ordem respeitassem os meus poderes. A questão do PGR é essa, ou seja, é preciso clarificar os poderes que tem, e se for preciso aumentar os poderes. É preciso que o Ministério Público seja uma estrutura hierarquizada e não é, actuam como se fossem juízes e não são.
E é possível fazer esta reforma com este procurador? Ou o desrespeito interno já atingiu um ponto sem retorno?
Se o Estado de direito tiver princípios e quiser afirmar a sua autoridade democrática só com este PGR é que se devia fazer esta reforma, porque o Estado de direito tem de optar, ou tem um PGR ou tem um Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), ou então acabe com o cargo de PGR, e fica o sindicato a liderar. Agora se quer o cargo, tem de lhe dar condições e dar condições é acabar com essa insubordinação permanente que o sector da magistratura do Ministério Público anda a fazer.
Mas então essa reforma passa por lhe dar mais poder?
Sobretudo meios para exercer as competências que já tem.
Que poderes?
Competências que pertencem ao CSMP deviam pertencer ao PGR.
Decisões que o PGR deveria poder tomar sem ter de passar pelo crivo do CSMP?
Ouça, ele preside ao conselho, mas é como a rainha de Inglaterra. O único conselho que deveria haver é o conselho consultivo da PGR, esse é que é um órgão de pareceres da melhor qualidade, tem dos melhores juristas do país.
Mas um conselho que mande no MP não faz sentido.
Não, porque é uma magistratura que tem de estar hierarquizada e tem de ser ele, o PGR a mandar. Goste-se ou não, não é a pessoa que está em causa. O PGR não manda, é desautorizado em público, o CSMP é um aglomerado de interesses contraditórios políticos, partidários, corporativos, todos unidos contra o PGR. Se este PGR falhar o Estado de direito deveria nomear um advogado para PGR, para dar um sinal claro de que o corporativismo não compensa, devia nomear alguém de fora.
Alguém fora da magistratura?Só uma pessoa fora daqueles interesses é que pode servir o Estado de direito, porque qualquer pessoa que esteja lá dentro é para servir os interesses corporativos, e não o combate à criminalidade.