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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

O «defensor» público

A proposta de revisão constitucional apresentada recentemente pelo Bloco de Esquerda propõe a criação da figura do defensor público para patrocinar em processo penal os arguidos que não constituam advogado. Segundo esse projecto, os «agentes» (o termo é do BE) do defensor público estariam «subordinados a uma hierarquia» e gozariam de um estatuto próprio.
Essa proposta do BE revela uma profunda ignorância sobre a Justiça portuguesa e faz temer um enfeudamento desse partido aos interesses da corporação judicial. Em Portugal, quem tem defendido o defensor público é a parte das magistraturas que convive mal com uma advocacia forte, independente e interventiva.
Ao propor a criação de um Ministério Público ao contrário (um MP de defensores), o BE ignora o impacto que tal iria acarretar em termos de aumento do peso do Estado e da despesa pública. Esses milhares de novos funcionários públicos teriam de ter carreiras e hierarquias próprias, órgãos disciplinares e de inspecção próprios, instalações próprias, bem como quadros de pessoal auxiliar próprios, tudo aumentando ainda mais a obesidade já mórbida do Estado português. Essa espécie de Ministério público de pernas para o ar iria, obviamente, funcionar com todos os vícios daquele que, aparentemente, anda com os pés no chão.
Mas, pior do que tudo isso, ao subordinar o defensor público a uma hierarquia, o BE revela desconhecer a natureza do patrocínio judiciário. É uma pena que esse partido não tenha entre os seus militantes ninguém que explique à sua Direcção que um verdadeiro defensor tem de ser totalmente independente e não pode estar sujeito a nenhuma hierarquia; que um verdadeiro defensor tem de ter a confiança dos defendidos e que o seu único compromisso tem de ser com os cidadãos que representa e não com um qualquer patrão; que a única vinculação legal e deontologicamente admissível de um defensor é com os direitos das pessoas; enfim, que um verdadeiro defensor só pode ser um advogado e não um funcionário.
Por outro lado, o que a proposta do BE acabaria por instituir seria um modelo judiciário de matriz totalitária, pois o Estado passaria então a fornecer tudo - um juiz para julgar, um procurador para acusar e um funcionário para defender. A pescadinha meteria, finalmente, o rabo na boca.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Compromissos da candidatura: Magistrados e poder judicial (17)

Proibição de sindicatos

A Ordem dos Advogados pugnará para que na próxima revisão constitucional seja instituída a proibição de sindicatos nas magistraturas, sobretudo nos magistrados judiciais, já que o sindicalismo de titulares de órgãos de soberania é um contra-senso em qualquer Estado de Direito Democrático. No limite e como consequência mais perversa, o sindicalismo nas magistraturas poderá levar à colocação de um poder soberano ao serviço dos interesses profissionais das corporações judiciais, que é, infelizmente, o que aconteceu em Portugal. Porém, na maior parte da vezes, o sindicalismo é um instrumento de subversão de um dos princípios mais relevantes do estado de direito, qual seja, o da separação de poderes.
Com efeito, o sindicalismo nas magistraturas traduz-se na subversão do princípio da separação de poderes já que, através dos sindicatos dos magistrados o poder judicial interfere ilegitimamente com os outros poderes do estado, nomeadamente com o legislativo. A separação de poderes implica que os poderes legislativo e executivo não interfiram com o poder judicial, mas exige igualmente que o poder judicial não interfira com os poderes executivo e legislativo.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)