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segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Compromissos da candidatura: Execução das penas e ressocialização (1)

O Advogado e a execução das penas

 A ordem dos Advogados deverá desencadear uma ampla discussão pública sobre o processo de execução das penas com o objectivo de tornar obrigatória a representação dos reclusos por uma Advogado da sua confiança, nomeadamente a sua presença em todos os momentos que interessem ao recluso, nomeadamente nas reuniões do Conselho Técnico. Tal como acontece com a «fase declaratória» do processo penal, também na sua «fase executória» nenhuma decisão relacionada com um recluso deverá ser tomada sem que o seu o seu Advogado esteja presente.
São necessárias e urgentes reformas que se traduzam numa jurisdicionalização integral e efectiva do processo de execução de penas, com a obrigatoriedade de respeito pelos princípios do contraditório e do direito de recurso em todas as decisões que interessem ao arguido/recluso.
São também necessárias reformas que façam com que os tribunais de Execução das Penas passem a funcionar no interior do Principal Estabelecimento Prisional da área da respectiva competência.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: os Advogados e a Justiça (11)

Cultura de respeito nos Tribunais

Teremos particular empenho em promover a confiança nos Tribunais e no sistema judicial. Mas é necessário ter a coragem de fazer um diagnóstico rigoroso para adoptar as medidas adequadas. A situação que hoje está generalizada nos nossos tribunais é muito semelhante à que, antes do 25 de Abril, existia apenas nos tribunais plenários. É certo que não existe a PIDE/DGS nem agressões físicas a arguidos e a Advogados. Mas há agressões morais inadmissíveis aos direitos dos cidadãos e às prerrogativas funcionais dos seus mandatários.
Os magistrados, em geral, fazem o que lhes apetece, muitas vezes não respeitam a Constituição, nem a lei, nem as partes, nem os advogados. Alguns atropelam tudo e todos e, por vezes, nem os outros magistrados, seus colegas, respeitam. E tudo isso sem que ninguém possa dizer nada, sem que ninguém, aparentemente, possa fazer nada. E quando se recorre ao órgão que tem por missão exercer o poder disciplinar, a resposta é invariavelmente a mesma: O CSM não se intromete na função jurisdicional dos juízes. É caso para perguntar: então em que é que o CSM se pode intrometer?
Por tudo isso é necessário promover e incentivar nos nossos tribunais uma cultura generalizada de respeito; respeito entre todos os agentes da Justiça, respeito pela CRP e pelas leis; respeito pelos Cidadãos e pelos seus direitos; em suma, respeito pela própria Justiça e pelo próprio Direito.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: os Advogados e a Justiça (10)

Promovendo a confiança

É necessário que os cidadãos confiem nos titulares dos órgãos de soberania; nos políticos que governam e nos que legislam; nos tribunais e nos magistrados que promovem ou procedem à aplicação das leis; nos jornalistas que informam no respeito pela lei e pela deontologia profissional; nos polícias que investigam os crimes e que garantem a segurança das pessoas e dos bens; nos professores que ensinam; nos médicos e nos Advogados que se procuram em caso de necessidade. Em suma, é imperioso que os cidadãos confiem no Estado de Direito e nas suas instituições.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)