quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: os Advogados e a Justiça (13)

Os Tribunais e o Povo
 
Diz o artigo 3º da CRP que a soberania reside no povo. E o art. 202º diz que os tribunais são órgãos de soberania com o poder de administrar a justiça em nome do povo. No entanto, a cultura dominante nos nossos tribunais faz com que a generalidade dos magistrados actuem como se fossem portadores de um poder divino, recebido directamente de Deus. Isso corresponde a modelos medievais não consentâneos com os valores do Estado de Direito Democrático. É, pois, urgente, tomar medidas para que a administração da justiça esteja vinculada aos superiores interesses do povo português e ao efectivo respeito pelos cidadãos que têm de ir a tribunal.
A administração da justiça tem dois momentos: um em que se diz os factos juridicamente relevantes e outro em que se diz o Direito aplicável. É necessário reforçar a participação popular na administração da justiça, ou seja, na fase em que se apura e fixa a matéria de facto. O alargamento da intervenção dos tribunais de júri irá por cobro a muitas arbitrariedades que se praticam nos nossos tribunais e constituirá um factor de credibilização da justiça e dos tribunais.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)