Entendemos que o Bastonário e o Conselho Geral devam ser eleitos com maioria qualificada, ou seja, com 50% dos votos validamente expressos mais um. Para tanto, se no acto eleitoral nenhuma das listas candidatas obtiver aquela maioria, deverá realizar-se uma 2ª volta entre as duas listas mais votadas, à semelhança do que acontece nas eleições para Presidente da República.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)