É necessário personalizar o mandato forense com a correlativa responsabilização pessoal do mandatário. O patrocínio judicial deve ser assumido por um Advogado escolhido pelo cliente e não por uma universalidade deles escolhidos por «gestores» de grandes superfícies de advocacia. A procuração com que se outorga o mandato judicial deve ser passada a um Advogado em quem se confia e não, às cegas, a uma multidão de Advogados que nem sequer se conhece.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)