Todas as recentes alterações legislativas em matéria de custas surgem integradas num conjunto de outras «reformas», tais como o novo regime da acção executiva, a transferência para as conservatórias de matérias de competências dos tribunais, as injunções, os julgados de paz e o novo regime do apoio judiciário - todas satisfazendo (aberta ou veladamente) reivindicações sindicais das magistraturas e dos funcionários judiciais.
Ora, a Justiça deve estar ao serviço dos cidadãos e do Estado de Direito e não dos interesses e reivindicações corporativas e profissionais dos seus agentes. O grande drama da Justiça portuguesa resulta da seguinte perversão: Uma função soberana do estado foi transformada em actividade profissional e os titulares dessa função agem como se fossem trabalhadores que exercem uma actividade sob as ordens e a direcção de uma entidade patronal.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)