Custas a cargo da Ordem
Enquanto não forem concretizadas as necessárias alterações legislativas, a Ordem dos Advogados suportará, total ou parcialmente, as custas judiciais em processos cíveis ou penais envolvendo qualquer dos seus membros, desde que o Bastonário, ouvidos os órgãos da Ordem que considerar adequados, conclua que no processo está em causa a função social da Advocacia, bem como o seu prestígio ou a sua dignidade.
(A. Marinho e Pinto - Programa de acção)