Celeridade sim... mas devagar
É urgente garantir que as legítimas preocupações de celeridade processual por parte do legislador sejam vinculativas para todos os sujeitos processuais e não apenas para aqueles que são representados por Advogados.
É chocante a ligeireza com que alguns apelidam de «expedientes dilatórios» o exercício por parte dos Advogados de simples faculdades processuais ou de elementares direitos dos seus clientes e não haja uma palavra de condenação ou reprovação contra a sucessiva inadimplência funcional de certos magistrados que demoram meses e por vezes anos a proferirem um despacho saneador, uma sentença ou apenas um despacho de mero expediente.
É necessário, pois, fazer vingar uma cultura de celeridade processual que obrigue todos os participantes, mas que não elimine os direitos das partes, como frequentemente acontece em certas formas de processo e, designadamente, no processo laboral.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)