quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: a Ordem e os Advogados (24)

Associar sim, assalariar não

Não se deverá permitir que um Advogado seja empregado de outro ou outros Advogados, nos termos em que a legislação laboral define o trabalho por conta de outrem. A Advocacia sempre foi e deverá continuar a ser uma profissão liberal. O verdadeiro Advogado deve ser um profissional livre e não um empregado, seja quem for o patrão. Por isso é dever da Ordem dos Advogados pugnar para que assim continue no futuro. As sociedades devem ser entidades que associem Advogados e não que assalariem Advogados.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)