Deverá proceder-se às pertinentes alterações legislativas com vista a vedar ao Ministério Público o patrocínio do Estado no domínio do direito privado. Tal patrocínio deve pertencer exclusivamente a Advogados devidamente inscritos na Ordem. Os magistrados do MP são magistrados e não Advogados. Regem-se por critérios de estrita legalidade e objectividade, não podendo, por isso, patrocinar interesses privados, seja quem for o titular desses interesses.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)