Dever-se-á proceder a uma reforma orgânica da Ordem dos Advogados que dignifique o papel das Delegações e dos Conselhos de Deontologia. Os órgãos disciplinares são absolutamente essenciais para que a Ordem exerça a sua função reguladora. Sem um poder disciplinar dignificado a OA jamais poderá cumprir adequadamente as suas atribuições estatutárias, nomeadamente, a defesa dos valores morais e deontológicos que individualizam a nossa profissão e que a tornam imprescindível para o estado de direito.
É também necessário proceder a um reajustamento das competências dos vários órgãos para não haver sobreposições nem conflitos positivos ou negativos de competências. A representação externa da Ordem dos Advogados deve pertencer exclusivamente ao Bastonário, que delegará pontualmente em outros órgãos sempre que o entender.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)