Actas das diligências
É necessário proceder às alterações legislativas e/ou de mentalidades relativamente a certas práticas judiciais, nomeadamente, àquelas que têm a presença de advogados. Assim, torna-se imperioso que as actas de qualquer diligência estejam prontas tempestivamente e sejam assinadas pelo Magistrado do Ministério Público e pelo Advogado.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)