quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: a Ordem e os Advogados (25)

Não à publicidade

Defendemos e pugnaremos pela introdução de severas restrições à publicidade e tentaremos anular as recentes alterações estatutárias quanto a essa matéria. A Advocacia não é um produto ou uma mercadoria que se possa promover no mercado, segundo os critérios da publicidade comercial. Reconhecemos que é importante que os cidadãos possuam informação sobre os Advogados portugueses. Achamos, no entanto que deverá ser a própria Ordem dos Advogados a fornecer aos cidadãos a informação sobre os Advogados, que possa ser objecto de divulgação pública, em condições de rigorosa igualdade, em termos a definir pelo Conselho Geral depois de ouvidos o Conselho Superior e os Conselhos de Deontologia. Essa informação será disponibilizada no site da própria Ordem, criando-se uma pequena página para cada Advogado inscrito, que se será regularmente actualizada.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)