À semelhança do que acontece com os Conselhos de Deontologia, o Conselho Superior deverá passar a ser eleito segundo o sistema proporcional e o método da média mais alta de Hondt. Ao contrário do que sucede com o Conselho Geral que é um órgão executivo e de consulta do Bastonário, o Conselho Superior deve representar todos os Advogados portugueses e não apenas os que se agruparam em torno da lista que venceu as eleições.
O Conselho Superior deverá igualmente abrir-se à sociedade e ao Estado de Direito, possibilitando que a Assembleia da República designe cinco representantes e o Presidente da República nomeie dois para o integrar.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)