Acesso à Advocacia
A pior ameaça ao futuro da Advocacia enquanto profissão liberal é a que decorre da sua massificação que em menos de 20 anos fez com o número de Advogados passasse de cerca de 5 ou 6 mil para mais de 30 mil. Esse crescimento descontrolado deveu-se sobretudo ao facto de a formação se ter transformado num verdadeiro negócio que movimenta milhões de euros todos os anos e do qual vivem muitos actuais e antigos dirigentes dos órgãos distritais e seus amigos. Só nos dois primeiros anos do meu mandato os conselhos distritais gastaram mais de € 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil euros) em honorários, na sua quase totalidade com os formadores
Com vista a impedir a massificação descontrolada da Advocacia e os efeitos negativos dela decorrente nomeadamente sobre o ponto de vista deontológico e da qualidade do exercício da profissão, é necessário estabelecer um rigoroso controlo no acesso ao estágio. A licenciatura em direito após o Processo de Bolonha, não fornece preparação científica suficiente para se exercer uma profissão forense. Por isso, os novos licenciados em direito não podem candidatar-se ao exame de acesso ao Centro de Estudos Judiciários. Por isso, também, não podem, a partir de 1 de Janeiro de 2010, inscrever-se directamente no estágio da Ordem dos Advogados. Enquanto não for alterado o EOA, a inscrição no estágio só poderá ser efectuada por aqueles que forem aprovados num exame de acesso com carácter nacional. A Ordem não pode continuar de portas abertas aos milhares de licenciados (que, na verdade, não passam, agora, de bacharéis) que todos os anos as universidades públicas e privadas lançam na sociedade portuguesa.
É, pois, necessário defender esse exame com o primeiro passo para a dignificação da Advocacia portuguesa. A formação profissional necessária para se poder ser Advogado só pode ser ministrada eficazmente a quem tenha uma boa preparação científica. E, após o Processo de Bolonha, nem todos os licenciados em direito possuem a adequada formação científica para poderem receber a formação profissional de Advogado. E a Ordem não pode substituir-se às universidades. A Ordem não deve ensinar direito. Isso compete às universidades. Mas tem o direito, que é também um dever, de verificar quais os licenciados que estão bem preparados cientificamente para poderem vir a ser Advogados.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)