Manter-se-á o vencimento já instituído para o Bastonário, o qual será igual ao vencimento do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Procurador-Geral da República. Tal retribuição só terá lugar se o Bastonário mantiver a suspensão da sua actividade como Advogado, a fim de evitar suspeições mais ou menos fundadas sobre o sentido das suas intervenções públicas. Tal vencimento manter-se-á durante pelo menos seis meses depois de cessar funções, a fim de possibilitar a sua gradual reinserção na actividade profissional.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)