Deverá ser exigido o exame de deontologia a todos os candidatos à inscrição na Ordem dos Advogados, sejam jovens licenciados, sejam professores, doutorados em direito ou magistrados. Por muito grandes que sejam os conhecimentos jurídicos dos candidatos ou por muito vasto que seja o seu domínio da técnica jurídica, deverá ter-se sempre presente o princípio segundo o qual a Advocacia não exige apenas técnica ou conhecimentos jurídicos, mas também – e sobretudo – rigorosa vinculação à ética e deontologia profissionais.
(A. Marinho e Pinto)