Sem prejuízo do princípio do respeito por direitos adquiridos, deverá proceder-se o mais rapidamente possível às pertinentes alterações do Estatuto do Deputado e do Estatuto da Ordem dos Advogados, com vista a tornar incompatível o exercício em simultâneo das funções de deputado e de advogado.
Uma situação como a que actualmente existe, lança o descrédito sobre os deputados e sobre os advogados, permite suspeições que atingem a honorabilidade da profissão e pode, em alguns casos, subverter as regras da sã concorrência entre os advogados.
Igualmente iremos proceder a uma análise da participação dos Advogados nos Conselhos Superiores das Magistraturas, ponderando se é de manter ou não a continuidade dessas participações. Defendemos, no entanto e desde já, que somos contra que Advogados em exercício de funções possam ser designados para o CSM ou para o CSMP.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)