Isenção de custas
Os Advogados deverão estar isentos de custas judiciais, nos mesmos termos em que o estão os magistrados, sempre que intervenham, como parte em qualquer processo judicial, cível ou criminal, seja qual for a sua posição nesse processo, por factos que tenham directamente a ver com o exercício da Advocacia.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)