Mostrar mensagens com a etiqueta acesso à Advocacia. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta acesso à Advocacia. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: a Ordem e os Advogados (7)

Profissão liberal no exercício não no acesso
Uma profissão que se pauta por rigorosos princípios deontológicos e de ética profissional, não pode ser deixada ao livre jogo do mercado. O mercado não tem ética. A Advocacia é uma profissão liberal no seu exercício, mas não quanto ao respectivo acesso. Tem que haver regras e restrições em respeito pelos fins superiores da profissão, enquanto instrumento de afirmação do Estado de Direito e da Cidadania. Sem que isso signifique qualquer discriminação, negativa ou positiva, em relação aos candidatos.
A Advocacia exerce uma função essencial à boa administração da justiça, que é o patrocínio forense, aliás, consagrado na Constituição da República Portuguesa. Por isso, é dever da Ordem zelar pelo prestígio e pela função social da Advocacia, impedindo a sua massificação e consequente degradação.
O estado, aliás, também dá o exemplo, limitando drasticamente o acesso a outras profissões liberais, justamente para não degradar o interesse público que lhes está subjacente.
(A. Marinho Pinto - Programa de Acção)

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Massificação da profissão

Seixal, 14 set (Lusa) - Receitas diferentes contra a "massificação" da advocacia marcaram hoje o primeiro debate entre os candidatos a bastonário da Ordem dos Advogados, desde "fechar a porta" a impor limites ao número de novos licenciados em Direito a saírem das faculdades.
O bastonário Marinho Pinto, que se recandidata, foi categórico ao defender que fará tudo "para fechar as portas da Ordem dos Advogados e só escolher os melhores", reiterando a necessidade de haver um exame de acesso à Ordem, no debate com os outros candidatos, Luís Filipe Carvalho e Fernando Fragoso Marques, que se realizou no Seixal.
"Não estou preocupado com os jovens que estão à espera de entrar na profissão, mas com os que já entraram e estão desesperados", afirmou Marinho Pinto, que disse que este ano não deverá haver cursos de estágio organizados pela Ordem, uma vez que não estão concluídos os concursos públicos para formadores.
(Em Lusa)

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: a Ordem e os Advogados (2)

Progressão geométrica e progressão aritmética

À Ordem compete «zelar pela função social, dignidade e prestígio» da advocacia. Não poderá haver dignidade nem prestígio numa profissão cujos membros crescem ao ritmo de uma progressão geométrica enquanto, a procura social desses profissionais cresce, em condições normais, ao ritmo de uma progressão aritmética. Tem que haver contenção rigorosa no acesso à profissão, sobretudo numa época, em que o poder político se alia ao egoísmo dos interesses corporativos e sindicais dos magistrados, para afastar os cidadãos dos tribunais, e impedir, por várias formas, o seu acesso à justiça.
Com efeito, o processo de desjudicialização da justiça constitui um perigoso retrocesso civilizacional, na medida em que o estado se demite de uma das suas tarefas superiores, qual seja a de administrar a justiça. Para satisfazer as reivindicações sindicais dos magistrados, nomeadamente, a de terem menos trabalho nos tribunais, grande parte dos litígios que durante séculos foram dirimidos nos tribunais, estão a ser remetidos para instâncias não soberanas, unicamente para retirar trabalho aos magistrados.
É necessário pôr cobro a essa situação e isso só se consegue com uma Ordem cujos dirigentes estejam voltados para a defesa da Advocacia e não para agradar aos magistrados; cujos dirigentes estejam voltados para travar os grandes combates necessários à recuperação da dignidade da nossa profissão e não para o negócio da formação e das vantagens que ele proporciona.

(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: a Ordem e os Advogados (1)

Acesso à Advocacia

A pior ameaça ao futuro da Advocacia enquanto profissão liberal é a que decorre da sua massificação que em menos de 20 anos fez com o número de Advogados passasse de cerca de 5 ou 6 mil para mais de 30 mil. Esse crescimento descontrolado deveu-se sobretudo ao facto de a formação se ter transformado num verdadeiro negócio que movimenta milhões de euros todos os anos e do qual vivem muitos actuais e antigos dirigentes dos órgãos distritais e seus amigos. Só nos dois primeiros anos do meu mandato os conselhos distritais gastaram mais de € 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil euros) em honorários, na sua quase totalidade com os formadores
Com vista a impedir a massificação descontrolada da Advocacia e os efeitos negativos dela decorrente nomeadamente sobre o ponto de vista deontológico e da qualidade do exercício da profissão, é necessário estabelecer um rigoroso controlo no acesso ao estágio. A licenciatura em direito após o Processo de Bolonha, não fornece preparação científica suficiente para se exercer uma profissão forense. Por isso, os novos licenciados em direito não podem candidatar-se ao exame de acesso ao Centro de Estudos Judiciários. Por isso, também, não podem, a partir de 1 de Janeiro de 2010, inscrever-se directamente no estágio da Ordem dos Advogados. Enquanto não for alterado o EOA, a inscrição no estágio só poderá ser efectuada por aqueles que forem aprovados num exame de acesso com carácter nacional. A Ordem não pode continuar de portas abertas aos milhares de licenciados (que, na verdade, não passam, agora, de bacharéis) que todos os anos as universidades públicas e privadas lançam na sociedade portuguesa.
É, pois, necessário defender esse exame com o primeiro passo para a dignificação da Advocacia portuguesa. A formação profissional necessária para se poder ser Advogado só pode ser ministrada eficazmente a quem tenha uma boa preparação científica. E, após o Processo de Bolonha, nem todos os licenciados em direito possuem a adequada formação científica para poderem receber a formação profissional de Advogado. E a Ordem não pode substituir-se às universidades. A Ordem não deve ensinar direito. Isso compete às universidades. Mas tem o direito, que é também um dever, de verificar quais os licenciados que estão bem preparados cientificamente para poderem vir a ser Advogados.

(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)