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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: a Ordem e os Advogados (5)

Função social da Advocacia
Infelizmente a Ordem dos Advogados tem utilizado a inscrição de Advogados estagiários e a correlativa formação como forma de se financiar. O actual modelo de formação de cariz essencialmente teórico e escolástico, foi criado em finais dos anos oitenta apenas com o intuito de a Ordem e os seus dirigentes poderem aceder aos vultuosos fundos comunitários disponibilizados para a formação profissional em Portugal. E quando esses fundos acabaram, a Ordem passou a exigir dos estagiários que pagassem a formação, ou seja, que pagassem os honorários do exército de formadores entretanto criado. Isso deformou radicalmente a formação e conduziu à massificação e degradação da Advocacia. Quantos mais formandos houvesse mais a Ordem e os formadores ganhavam.
A atribuição do título profissional de Advogado e de Advogado estagiário – uma das atribuições da OA - deve ter em conta a defesa da função social, da dignidade e do prestígio da Advocacia, bem como as necessidades da sociedade portuguesa quanto aos serviços de advogados, assim se impedindo a progressiva inviabilização da profissão. Nunca será socialmente digna uma profissão em que o número dos respectivos membros seja muito superior à procura social desses profissionais. Nunca será socialmente digna uma actividade em que milhares de profissionais lutam desesperadamente entre si pela sobrevivência profissional que só alguns conseguirão.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: a Ordem e os Advogados (1)

Acesso à Advocacia

A pior ameaça ao futuro da Advocacia enquanto profissão liberal é a que decorre da sua massificação que em menos de 20 anos fez com o número de Advogados passasse de cerca de 5 ou 6 mil para mais de 30 mil. Esse crescimento descontrolado deveu-se sobretudo ao facto de a formação se ter transformado num verdadeiro negócio que movimenta milhões de euros todos os anos e do qual vivem muitos actuais e antigos dirigentes dos órgãos distritais e seus amigos. Só nos dois primeiros anos do meu mandato os conselhos distritais gastaram mais de € 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil euros) em honorários, na sua quase totalidade com os formadores
Com vista a impedir a massificação descontrolada da Advocacia e os efeitos negativos dela decorrente nomeadamente sobre o ponto de vista deontológico e da qualidade do exercício da profissão, é necessário estabelecer um rigoroso controlo no acesso ao estágio. A licenciatura em direito após o Processo de Bolonha, não fornece preparação científica suficiente para se exercer uma profissão forense. Por isso, os novos licenciados em direito não podem candidatar-se ao exame de acesso ao Centro de Estudos Judiciários. Por isso, também, não podem, a partir de 1 de Janeiro de 2010, inscrever-se directamente no estágio da Ordem dos Advogados. Enquanto não for alterado o EOA, a inscrição no estágio só poderá ser efectuada por aqueles que forem aprovados num exame de acesso com carácter nacional. A Ordem não pode continuar de portas abertas aos milhares de licenciados (que, na verdade, não passam, agora, de bacharéis) que todos os anos as universidades públicas e privadas lançam na sociedade portuguesa.
É, pois, necessário defender esse exame com o primeiro passo para a dignificação da Advocacia portuguesa. A formação profissional necessária para se poder ser Advogado só pode ser ministrada eficazmente a quem tenha uma boa preparação científica. E, após o Processo de Bolonha, nem todos os licenciados em direito possuem a adequada formação científica para poderem receber a formação profissional de Advogado. E a Ordem não pode substituir-se às universidades. A Ordem não deve ensinar direito. Isso compete às universidades. Mas tem o direito, que é também um dever, de verificar quais os licenciados que estão bem preparados cientificamente para poderem vir a ser Advogados.

(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)