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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

"OLHEM PARA O QUE EU FIZ E NÃO PARA O QUE EU DISSE" (3)

O RESPEITO PELO LUTO

- Agora os Advogados portugueses já podem adiar diligências processuais por motivo de falecimento de familiar, por simples comunicação ao tribunal (DL 131/2009, de 1 de Junho).

A. Marinho e Pinto

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: os Advogados e a Justiça (16)

Actas das diligências

É necessário proceder às alterações legislativas e/ou de mentalidades relativamente a certas práticas judiciais, nomeadamente, àquelas que têm a presença de advogados. Assim, torna-se imperioso que as actas de qualquer diligência estejam prontas tempestivamente e sejam assinadas pelo Magistrado do Ministério Público e pelo Advogado.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)