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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: os Advogados e a Justiça (9)

Combater a desconfiança...

Paralelamente, a Ordem dos Advogados deverá combater o clima de desconfiança generalizada nas instituições democráticas, bem como nas actividades e serviços relevantes para a afirmação da Cidadania e do Estado de Direito. O que se passa com as telecomunicações é um exemplo dramaticamente elucidativo. Os cidadãos não têm confiança na privacidade das nossas telecomunicações, não por receio de qualquer associação criminosa, mas devido à utilização abusiva das escutas telefónicas por parte dos tribunais e dos magistrados.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)

sábado, 25 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: Advocacia, Profissão Digna e Prestigiante (9)

Buscas domiciliárias

As buscas efectuadas à residência de um Advogado deverão revestir-se das mesmas formalidades que as efectuadas ao seu escritório, nomeadamente serem presididas pelo Juiz que a decretou e serem acompanhadas por um representante da Ordem. Em muitos casos a residência de um Advogado é o seu segundo escritório. Por isso deverá ter a mesma protecção que o verdadeiro escritório.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura : a Ordem e os Advogados (17)

Deputado e advogado, não obrigado!

Sem prejuízo do princípio do respeito por direitos adquiridos, deverá proceder-se o mais rapidamente possível às pertinentes alterações do Estatuto do Deputado e do Estatuto da Ordem dos Advogados, com vista a tornar incompatível o exercício em simultâneo das funções de deputado e de advogado.
Uma situação como a que actualmente existe, lança o descrédito sobre os deputados e sobre os advogados, permite suspeições que atingem a honorabilidade da profissão e pode, em alguns casos, subverter as regras da sã concorrência entre os advogados.
Igualmente iremos proceder a uma análise da participação dos Advogados nos Conselhos Superiores das Magistraturas, ponderando se é de manter ou não a continuidade dessas participações. Defendemos, no entanto e desde já, que somos contra que Advogados em exercício de funções possam ser designados para o CSM ou para o CSMP.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)